Boletim do Instituto aponta que a crise econômica está afetando diretamente o total de beneficiários há mais de 12 meses A recessão econômica no Brasil está impactando diretamente a contratação de planos de saúde. De acordo com o Boletim “Conjuntura Saúde Suplementar”, produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, a retração do Produto Interno Bruto (PIB) e da renda das famílias e o aumento na taxa desocupação são os principais fatores econômicos influenciando negativamente o setor de saúde suplementar. O resultado é uma redução de 2,7% no total de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares nos 12 meses encerrados em março deste ano. O boletim pode ser lido na íntegra em www.iess.org.br O superintendente executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro, explica que há uma relação direta entre a taxa de desocupação, aferida pela PNAD, do IBGE, e a redução do total de beneficiários de planos coletivos. “A deterioração do mercado de trabalho impacta diretamente na contratação de planos coletivos, especialmente nos coletivos empresariais”, afirma. “Entre o primeiro trimestre de 2016 e o mesmo período do ano anterior, o total de beneficiários desse plano recuou 2,7% enquanto a população ocupada diminuiu 1,5%”, completa. Carneiro destaca, ainda, que os dois indicadores passaram a apresentar uma queda acentuada no mesmo mês, março de 2014. Os planos coletivos empresariais são aqueles pagos total ou parcialmente pela empresa contratante como um benefício para o funcionário e são comumente utilizados como benefício para a retenção de talentos na empresa, assim, de acordo com o executivo, é natural que o total de beneficiários desse tipo de planos diminuam com a redução do total de pessoas empregadas. Contudo, o boletim também aponta que, nos 12 meses encerrados em março deste ano, houve redução de 2,3% no total de beneficiários de planos de saúde individuais ou familiares. Nesse caso, é a retração da renda das pessoas ocupadas, que caiu 3,1% no período analisado, o que impacta diretamente o total de beneficiários. “Com as famílias ganhando menos e o medo crescente de perderem o emprego, além de ter que cortar os custos de planos de saúde para pagar, por exemplo, a conta do mercado, aquelas famílias que planejavam adquirir um plano de saúde, estão adiando seus planos até que a economia volte a melhorar”, analisa Carneiro. “O cenário preocupa não só aos gestores do setor de saúde suplementar, mas como um todo. Já que os planos de saúde são o terceiro maior desejo dos brasileiros, atrás apenas da educação de da casa própria, o fato das famílias estarem optando por deixar de contar com o benefício ou adiar seus planos para tê-lo, reforça a necessidade de se combater a crise econômica instalada hoje. * Com informações do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar)
FEHOESP alerta para risco de sobrecarga do SUS
A Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (FEHOESP), representante de mais de 40 mil estabelecimentos de saúde no estado, alerta para o risco de sobrecarga do sistema público de saúde em consequência da saída de 1,6 milhão de usuários dos planos de saúde no último ano. Dados recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicam a retirada de 788 mil clientes somente nos cinco primeiros meses do ano, sendo a maioria proveniente dos planos empresariais. Devido à crise econômica muitas empresas realizaram demissões em massa, o que resultou em muitas pessoas sem a cobertura de um convênio médico. Segundo Yussif Ali Mere Júnior, presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, o maior problema é a transferência dessa imensa massa de desempregados rumo ao Sistema Único de Saúde (SUS), agravando o já complicado acesso ao sistema e, mais que isso, implicando em aumento de custos para o poder público, que já enfrenta sério problema de financiamento da saúde. O acesso universal à saúde está garantido pela Constituição e precisa ser obedecido, mas a questão é que “dar tudo para todos”, como prevê a Carta Magna, implica em direitos e esses direitos custam e precisam ter orçamento, avalia. “Atualmente, o financiamento do sistema é absolutamente insuficiente, já que contando com os investimentos privados, o Brasil investe cerca de US$ 1.000 por habitante/ano enquanto a Suíça, por exemplo, investe US$ 9276 por habitante/ano na saúde”. O Brasil também é o país que possui um dos menores investimentos públicos em saúde em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), segundo o Ministério da Saúde. O país investe 4,7% do PIB em saúde enquanto países como Canadá, França, Suíça e Inglaterra investem de 7,6% a 9% do PIB. O financiamento do sistema tem agora mais esse desafio: o desemprego está empurrando milhões de pessoas para o SUS e é hora de se abrir um grande debate nacional para implantar melhorias, mudando o modelo de atenção, de gestão e de financiamento da saúde. Para isso, Yussif propõe ao novo governo a participação efetiva de todos os que fazem parte da cadeia produtiva da saúde para juntos definirem novos rumos para uma política nacional de saúde mais eficaz. Hospitais A perda de clientes pelos planos de saúde impacta diretamente os serviços conveniados, entre hospitais, clínicas e laboratórios, que prestam serviços a esse setor. A saída para manter o faturamento ou perder menos é cortar custos, diminuir leitos, melhorar a gestão, diminuir o lucro e encontrar alternativas criativas de negócios para sobreviver à crise. O faturamento do setor em 2015 foi de R$ 161,9 bilhões, empregando mais de dois milhões de pessoas no país. Para este ano, há estimativa de estagnação do crescimento. Para driblar o atual momento econômico de adversidade, novos modelos de negócios estão surgindo ou se organizando inclusive no formato de clínicas populares a um custo mais acessível para consultas e exames bem como serviços de atendimento domiciliar (home care) e alguns nichos como a medicina em caráter preventivo e diversas linhas de psicoterapia. Apesar da crise, Yussif acredita que o setor seja atingido em menor escala pela crise e que o desemprego na saúde seja inferior se comparado a outros segmentos da economia pelo fato da saúde trabalhar com uma mão de obra intensiva e especializada. com informações do SindHosp
Agência debate modelos de remuneração e venda de planos de saúde
Reunião contou com participação da ANATEL e CNseg No dia 13/06 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no Rio de Janeiro, mais uma edição do Laboratório de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Inovação Setorial (LAB-DIDES). O evento contou com a participação de representantes das operadoras de planos de saúde, prestadores de serviço e entidades de defesa do consumidor. O objetivo da reunião foi discutir propostas para os temas Modelos de remuneração; e Quesitos necessários para contratos on-line entre operadoras e beneficiários. Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, ressaltou que é necessário debater os modelos de remuneração incentivando mudanças de paradigma no setor. “Estamos desenvolvendo projetos-piloto centrados na saúde do paciente que propõem novos modelos de remuneração, tais como o Projeto Parto Adequado e o Projeto Idoso bem cuidado, além disso, estamos estudando outros modelos aplicados fora do Brasil” comentou. Na ocasião, a diretora enfatizou também a necessidade de adequação ao mundo virtual das normas sobre contratação de planos de saúde. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) contaram suas experiências sobre contratação de serviços on-line. Paulo Kurpan, da CNseg, explicou que uma das peculiaridades do setor é a seguradora ter o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Carolina Lavorato, da Gerência de Regulamentação da Anatel, contou que a oferta e contratação remota de serviços já era realidade no setor de telefonia. “Foi necessário focar no acesso à informação clara e adequada sobre a contratação dos diferentes produtos e serviços” contou. Estão previstas mais reuniões sobre o tema em julho. Confira as apresentações.
Publicadas novas regras para avaliação da qualidade dos prestadores
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está reestruturando o Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde (Qualiss), tornando-o mais acessível e eficiente. A resolução normativa (RN) nº 405/2016, publicada no último dia 10, estabelece regras que agilizam o ingresso de hospitais, serviços de diagnóstico e profissionais de saúde no programa e unificam as normas existentes. As mudanças, efetuadas após uma ampla discussão com os principais representantes do setor, resultarão em informações mais claras sobre a qualidade da rede de prestadores e darão mais subsídios às contratações entre prestador e operadora. Para o beneficiário de plano médico ou odontológico, as medidas vão garantir melhores opções de escolha na hora de decidir sobre o profissional e o estabelecimento de saúde que irá atendê-lo. “O Qualiss oferece informações relacionadas à assistência que permitem aos beneficiários de planos de saúde fazer melhores escolhas baseadas em qualidade; permite às operadoras investir em redes assistenciais mais efetivas na solução de problemas de saúde; e, aos prestadores, possibilita que aperfeiçoem seus processos e desempenhos assistenciais”, explica a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira. “O aprimoramento do programa vai estimular a melhoria contínua do setor e contribuir para a integração dos processos de avaliação e qualidade da ANS”, complementa. Confira a Resolução Normativa nº 405/2016 O novo modelo do programa prevê a utilização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para o registro dos atributos e contará com a parceria de três tipos de entidades participantes: acreditadoras, colaboradoras e gestoras de outros programas de qualidade. Essas instituições serão responsáveis pela obtenção dos dados e pelo monitoramento dos indicadores, além do acompanhamento, avaliação e envio das informações à ANS. Com isso, espera-se uma melhoria no fluxo da coleta de informações entre a Agência e os prestadores, dando mais agilidade e eficiência ao programa. Entenda o programa A participação de estabelecimentos e profissionais de saúde no Qualiss é voluntária. Para fazer parte do programa, cada prestador deve apresentar um conjunto específico de atributos conforme o tipo de estabelecimento do qual faz parte: hospitais, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais, profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios isolados e prestadores de serviços de hospital-dia isolado. As qualificações obtidas são obrigatoriamente divulgadas à sociedade, de forma padronizada, pelas operadoras de planos de saúde. Os atributos são instrumentos associados a melhorias da qualidade na atenção à saúde, como por exemplo: certificado emitido por acreditadoras de serviços de saúde ou pelo Inmetro; participação no Sistema de Notificação de Eventos Adversos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Notivisa/Anvisa); e Certificado de Qualidade obtido no Programa de Monitoramento PM-Qualiss; entre outros. O PM-Qualiss é um sistema de medição que avalia a qualidade dos prestadores através de indicadores relacionados à estrutura (recursos físicos, humanos, materiais e financeiros), segurança, efetividade e centralidade no paciente. O acesso ao PM-Qualiss será oferecido gratuitamente aos prestadores que integram a rede assistencial das operadoras por intermédio das entidades colaboradoras. A lista de entidades certificadoras, colaboradoras e gestoras reconhecidas para participar da avaliação de atributos de qualificação do programa será divulgada no portal da ANS (www.ans.gov.br). Essas instituições deverão enviar à Agência periodicamente e quando solicitado a relação dos prestadores de serviços de saúde que possuem os atributos de qualificação. A avaliação dos indicadores pelas respectivas entidades será feita de forma sistemática, individualmente por prestador e coletivamente. O resultado obtido em cada indicador poderá passar por auditoria e os prestadores que descumprirem os deveres estabelecidos na norma poderão ser suspensos ou excluídos do programa. Se o prestador perder o atributo de qualificação, deverá ser comunicado à ANS pelas entidades participantes em até 30 dias da ocorrência. Divulgação Parte fundamental do programa Qualiss diz respeito à divulgação dos atributos de qualificação para os beneficiários e sociedade em geral. Para isso, a resolução normativa nº 405 determina às operadoras de planos de saúde a inclusão obrigatória dessas informações nos materiais de divulgação de rede assistencial, seja em meio eletrônico, impresso ou audiovisual. Já os prestadores deverão manter o CNES atualizado com informações sobre os atributos e certificados de acreditação emitidos pelas entidades participantes. As atualizações dos atributos de qualificação nos materiais impressos das operadoras – como o guia de prestadores de serviços – devem ser realizadas, no máximo, a cada 12 meses e as informações sobre a validade e a data da publicação precisam ser claras e ficar visíveis ao beneficiário. Nos meios eletrônicos (site, redes sociais, mensagens eletrônicas etc.), a atualização pelas operadoras deve ser feita em até 30 dias a partir do recebimento das informações do prestador. Cada atributo é representado graficamente por um ícone. Foi estabelecido o prazo até o fim de 2016 para adaptação do mercado às novas regras, incluindo a utilização dos ícones de atributos. As operadoras que descumprirem a norma no tocante à disseminação dos atributos em seus materiais informativos poderão ser multadas. Saiba mais sobre o Qualiss.
ANS divulga teto de reajuste para planos individuais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (6/6). A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar: . se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS . se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008. Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio de seus canais de atendimento: . Disque ANS (0800 701 9656) . Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br; . Pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de Atendimento existentes nas cinco Regiões do país. Veja como será aplicado o reajuste O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa. Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
ANS disponibiliza nova consulta sobre planos de saúde em seu portal
Beneficiários e consumidores interessados em adquirir um plano de saúde podem agora consultar no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a lista de todos os produtos disponíveis no mercado e suas principais características. A ANS está disponibilizando uma busca online detalhada, com dados inéditos, que facilita a pesquisa e ajuda na escolha do plano que será contratado. É outro um passo da Agência em direção à transparência, à ampliação do acesso à informação e à proteção dos consumidores. São duas modalidades de consulta possíveis: por operadora e por plano. Na primeira, o interessado pode escolher a operadora que deseja pesquisar usando, para isso, o número de registro, a razão social, o CNPJ ou o nome fantasia da empresa. Caso o internauta não saiba nenhum desses dados, ele pode fazer a pesquisa utilizando a lista completa de todas as operadoras com registro ativo que é disponibilizada nesta mesma página. Ao selecionar a operadora, é mostrada a quantidade de planos novos e antigos, ou seja, os que não são adaptados à lei nº 9.656; a quantidade de planos liberados para comercialização ou com comercialização suspensa; e a lista de todos os planos ativos da operadora – inclusive os que já não são mais comercializados, mas que possuem beneficiários. Cada plano é apresentado em detalhes de acordo com as suas características – por tipo de atendimento, por tipo de contratação, por abrangência geográfica e status da comercialização (se liberada ou suspensa). Na busca por plano, o consumidor pode consultar individualmente o produto que deseja, inserindo o número de registro ou usando um campo de pesquisa que pode ser preenchido com pelo menos duas das seguintes informações: nome do plano, status de comercialização, tipo de contratação, cobertura e abrangência. Neste campo também é possível acessar a lista completa de planos de saúde comercializados por uma operadora. Além das informações detalhadas do produto, a página mostra, em um mapa interativo, quais são os estados e municípios em que o plano tem cobertura. É possível pesquisar, por exemplo, quantos e quais são os planos de saúde individuais/familiares existentes no mercado e os locais de cobertura. São informações relevantes tanto para quem já tem plano e deseja verificar se o contrato está sendo cumprido pela operadora, segundo as características do produto, bem como para novos consumidores, que poderão utilizar a ferramenta para pesquisar qual o produto mais adequado para atender à sua necessidade. Acesse aqui a área de consulta aos planos e operadoras.
Melhoria do atendimento
Operadoras devem aprimorar serviços prestados ao consumidor Vigora desde 15/05/16 as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o atendimento prestado pelas operadoras aos beneficiários de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas estão na Resolução Normativa nº 395, que estabelecem prazos para a prestação de informações ao consumidor, disciplinando e qualificando o atendimento, e obrigam as operadoras a disponibilizar canais de contato presencial e telefônico. Os objetivos são aprimorar a relação com o beneficiário e ao mesmo tempo estimular as empresas a resolver demandas assistenciais com mais agilidade. De acordo com a RN, a operadora deve prestar informações e orientações de forma ágil sobre procedimentos ou serviço assistencial quando forem solicitadas pelo beneficiário, esclarecendo se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou no contrato. Também estabelece a implantação de unidade para atendimento presencial funcionando em horário comercial durante os dias úteis nas capitais dos estados ou regiões de maior atuação dos planos, exceto para as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e autogestões. A partir de agora, as empresas de grande porte também devem oferecer atendimento telefônico ao consumidor durante 24 horas, sete dias por semana, e as de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e filantrópicas devem ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis. Para os casos de urgência e emergência, todas as operadoras devem dispor de atendimento telefônico 24 horas, todos os dias da semana. A resolução ainda exige que sempre que houver a apresentação de solicitação de procedimento e/ou serviço de cobertura assistencial pelo beneficiário, independente do canal pelo qual seja realizado ou qual seja sua finalidade, deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento ou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura assistencial. “É obrigação das operadoras prestar um bom atendimento aos seus consumidores. E a intenção desta norma é justamente a de induzir a qualificação do atendimento aos consumidores”, afirma a diretora de Fiscalização, Simone Freire. Prazos de resposta – Nos casos em que não seja possível fornecer resposta imediata à solicitação de procedimento ou serviço de cobertura assistencial apresentada, as operadoras tem prazo de até cinco dias úteis para responder diretamente aos beneficiários. Caso a resposta apresentada negue a realização de procedimentos ou serviços solicitados, deve ser informado detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o justifique. Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade (APAC) ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo para resposta é de até dez dias úteis. Já para procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata. Nos casos de solicitação de procedimentos ou serviços em que os prazos máximos para garantia de atendimento sejam inferiores a cinco dias, a resposta da operadora ao beneficiário deve se dar dentro do prazo previsto na RN n° 259, de 2011. “Esta norma prevê que as operadoras prestem informações com clareza e rapidez aos seus consumidores, evitando, assim, que estes se desgastem ainda mais justo quando estão precisando tratar de sua saúde”, afirma Simone Freire. O consumidor também poderá pedir o envio dessas informações por escrito em até 24 horas e requerer reanálise da sua solicitação, que será avaliada pela Ouvidoria da empresa – outra novidade importante implementada pela nova norma. Com isso, ele tem a oportunidade de recorrer da negativa dentro da própria operadora. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, será configurada infração por não observância às regras sobre atendimento aos beneficiários nas solicitações de cobertura assistencial. Acesso aos dados – A nova norma diz também que as operadoras devem arquivar, pelo prazo de 90 dias, em meio impresso ou eletrônico, os dados do atendimento ao beneficiário, identificando o registro numérico de atendimento, assegurando a guarda, manutenção da gravação e registro. O beneficiário poderá requerer que as informações prestadas sejam encaminhadas por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 24 horas. Caso o beneficiário solicite, também poderão ter acesso aos registros de seus atendimentos, em até 72 horas a contar da realização do pedido. Multa – Em caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a operadora está sujeita a multa de R$ 30 mil. Caso a infração venha a se configurar em negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a multa de R$ 80 mil. O valor da multa para negativa de cobertura de urgência e emergência é de R$ 250 mil. A Resolução Normativa passou por consulta pública e recebeu mais de mil contribuições de toda a sociedade. Confira aqui a íntegra da norma. Entenda melhor as medidas. Confira os prazos de atendimento estabelecidos pela ANS (RN nº 259/2011).
ANS suspende comercialização de planos de saúde
A partir de 10/6/16, oito operadoras estão impedidas de vender 35 planos por três meses. Já é possível consultar histórico de cada operadora A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspende, a partir desta sexta-feira (10), a comercialização de 35 planos de saúde de 08 operadoras, em função de reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativa e demora no atendimento. A medida faz parte do monitoramento periódico realizado pela reguladora pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. Se melhorar o serviço prestado e tiver redução do número de reclamações, a operadora pode ter a comercialização liberada no próximo ciclo, daqui a três meses. Informações detalhadas por operadora e por faixa de classificação A partir de agora, os beneficiários também podem consultar informações do programa de monitoramento por operadora, conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela teve planos suspensos ou reativados. Os dados estão disponíveis desde o 4º trimestre de 2015, quando teve início a nova metodologia do programa, introduzida pela Instrução Normativa nº 48/2015. Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS disponibiliza ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3). “Desde sua implementação, o programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento vendo sendo aperfeiçoado no sentido de gerar uma mudança de comportamento no setor para a melhor prestação de serviço ao consumidor. Com essa medida, a ANS amplia a proteção aos beneficiários, fortalece a disseminação de informações sobre o panorama das operadoras e fornece mais uma ferramenta para que sejam feitas escolhas conscientes e embasadas”, destaca a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Karla Coelho. Faça a consulta por operadora de plano de saúde Resultados do 1º Trimestre de 2016 No período de 01/01 a 31/03/2016, a ANS recebeu 14.589 reclamações em seus canais de atendimento. Desse total, 12.022 queixas foram consideradas para análise pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. São excluídas as reclamações de operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em processo de alienação de carteira, que já não podiam mais ser comercializados porque as empresas estão em processo de saída ordenada do mercado. No universo avaliado, mais de 90% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o que garantiu a solução do problema a esses consumidores com agilidade. Os planos de saúde suspensos possuem, juntos, 272 mil beneficiários. Estes clientes continuam a ter a assistência regular a que têm direito, ficando protegidos com a medida, uma vez que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários. Das 8 operadoras com planos suspensos neste ciclo, 3 já tinham planos em suspensão no período anterior e 5 não constavam na última lista de suspensões. Paralelamente à suspensão, 7 operadoras poderão voltar a comercializar 35 produtos que estavam impedidos de serem vendidos. Isso acontece quando há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários. Das 7 operadoras, 5 foram liberadas para voltar a comercializar todos os produtos que estavam suspensos e 2 tiveram reativação parcial. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo. Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil.








